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	<title>Money Turismo &#187; Samuel</title>
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		<title>Dilma mantém essência do Simples</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Aug 2014 16:43:15 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>A presidente Dilma manterá os principais pontos da 5ª revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que será sancionada hoje &#8211; o ingresso do setor de serviços no regime tributário desburocratizado do Supersimples e o fim da cobrança pelos governos estaduais de alíquotas maiores do ICMS para o segmento. Na solenidade, a presidente deverá anunciar também o início de estudos por várias instituições, a exemplo da Fundação Getulio Vargas, para reavaliar as tabelas do Supersimples. Inclusive a nova tabela para o ingresso do setor de serviços, considerada elevada e mais onerosa do que o regime do lucro presumido em que se encontram.
A presidente decidiu aplicar apenas três vetos no texto aprovado pela Câmara e mantido integralmente no Senado, em julho passado. &#8220;O texto final ficou bem melhor do que a proposta defendida pelo governo&#8221;, afirma ao DCI o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA).</p>
<p><strong>Três vetos</strong>
Relator da proposta, Puty acrescenta que em 90 dias serão discutidas as novas alíquotas do Supersimples. Segundo o deputado paraense, os vetos se referem ao fim da cobrança de taxa do Ecad, órgão de direitos autorais, junto a bares e restaurantes e estabelecimentos de diversão mantidos por micro e pequenas empresas e por empreendedores individuais; à venda de ações de micro e pequenas empresas na Bolsa de Valores; e aos benefícios previdenciários para o trabalhador rural.
Liliana Lavoratti.
Fonte: DCI – SP</p>
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		<title>A importância do ECM na organização de uma empresa</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Aug 2014 13:48:34 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>O ECM vai muito além de capturar, armazenar e indexar arquivos digitais – por trás há uma série de estratégias, métodos e ferramentas que oferecem inteligência aos processos organizacionais.
Atualmente o foco de muitas empresas, devido à sua eficiente capacidade de capturar, armazenar e gerenciar tanto conteúdo estruturado como não estruturado é o ECM (Enterprise Content Management). E, de acordo com o estudo da consultoria americana Radicati, esse mercado vai crescer, em todo mundo, de US$ 5,1 bi em 2013, para mais de US$ 9,3 bi em 2017.
Quando se pensa no gerenciamento de conteúdo é possível fazer uma analogia a Alvin Toffler e sua principal obra, &#8220;A Grande Onda&#8221; – e nesse contexto é possível dizer que o Brasil vive a primeira onda no ECM. As empresas estão fermentando as uvas para fazer o vinho, com a elaboração ou já implantação de grandes projetos, na maioria sem planejamento.
Na realidade, o maior desafio é transformar estas iniciativas em um projeto corporativo, mas o mercado está amadurecendo com velocidade. Já temos sinais do progresso para a segunda onda, onde com a ajuda de fornecedores especializados algumas companhias estão preocupadas com processos sob a ótica da gestão da informação.
Países desenvolvidos já vivem há bastante tempo na terceira onda. Nela o real valor da gestão da informação foi percebido claramente e os resultados financeiros estão aparecendo em maior escala.
De fato, o ECM se tornará essencial e indispensável nos próximos anos – basta ver a evolução do seu mercado na pesquisa da Radicati. Qualquer empresa, não importa o tamanho, tem uma demanda real por organização da informação: casa arrumada significa menos tempo perdido com processos, resultando em uma competição mais assertiva.
E como as maravilhas prometidas pelo ECM podem ser colocadas em prática?
Bom, em primeiro lugar, se sua empresa não possui um departamento de TI super estruturado e especializado na gestão de conteúdos, nem tente fazer em casa. O ECM vai muito além de capturar, armazenar e indexar arquivos digitais – por trás há uma série de estratégias, métodos e ferramentas que oferecem inteligência aos processos organizacionais, permitindo a gestão dessas informações não estruturadas. É mais um serviço que vale a pena entregar nas mãos de uma empresa especializada. Ela vai analisar o ambiente e desenhar uma solução que se adeque a todas as necessidades.
No Brasil o volume de impressão está se expandindo, mas só cresce porque o volume de informações também aumenta. As empresas buscam cada vez mais disponibilizar a informação em documentos digitais, e para isso acontecer é preciso ter um equilíbrio entre o impresso e o que é transformado em digital.
Um dos exemplos mais contundentes – e que todos conhecem – é o Imposto de Renda. Foi um grande divisor de águas, já que nenhum brasileiro faz mais a declaração no papel – o arquivo já nasce digital! Imagine se uma empresa tivesse que procurar seus documentos, contas e processos declaratórios, quanto tempo iria demorar? A gestão e organização de documentos por meio digital elimina os custos referentes à compra de papel e impressão. Também são eliminadas as saídas para envio de malote ou correio.
Outra utilização interessante é para empresas que possuem um fluxo de documentos não estruturados, como aprovação de crédito, prontuários de RH e workflow de notas fiscais. O ECM os torna mais simples, rápidos e automatizados, resultando em informações acessíveis, processos mais ágeis e seguros. Isso significa redução de custos e maior eficiência operacional.
Todas as empresas têm um ciclo muito grande de contratos e para isto é preciso ter uma base inteligente, avisando a data de vencimento de cada um deles. A utilização de uma ferramenta de ECM é capaz de avisar o usuário antes de seu vencimento, evitando multas e outros inconvenientes.
Os benefícios do ECM são muito interessantes, como já deu para perceber. É simplesmente uma metodologia que ajuda, entre outros processos, a transformar os documentos físicos desorganizados em digitais organizados, criando informações úteis. Imagine o tamanho do arquivo morto do RH de uma empresa centenária. E que ele poderia simplesmente caber em um HD externo!
O documento digitalizado sozinho não tem valor, ele só vale quando tiver uma ordem que seja capaz de gerar informação com valor agregado para as companhias.
Pense nisso, sua empresa só tem a ganhar.
Por Paulo Theophilo
Fonte: Administradores</p>
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		<title>Com nova regra, empresas terão alternativa para crédito</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Aug 2014 13:44:18 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Projeto de Lei Complementar 60 de 2014, que será sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff e mudará a chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (número 123 de 2006), deverá trazer uma alternativa de crédito para esses negócios poderem ter capital de giro no fluxo de caixa. De acordo com especialistas, a nova [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei Complementar 60 de 2014, que será sancionado hoje pela presidente Dilma Rousseff e mudará a chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (número 123 de 2006), deverá trazer uma alternativa de crédito para esses negócios poderem ter capital de giro no fluxo de caixa.
De acordo com especialistas, a nova norma proibirá a recusa crescente de grandes e até médias empresas em pagar títulos legitimamente devidos a micros e pequenas empresas, mas que na data de seus vencimentos estejam em poder de factorings e afins.
O presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil &#8211; Factoring do Estado de São Paul (Sinfac), Hamilton de Brito Junior, explica que a compra de recebíveis de empresas pequenas para que elas tenham dinheiro em caixa ao venderem à prazo para outra companhia, é algo legal e comum no Brasil.
&#8220;Mas tem um movimento cada vez maior de recusa de grandes empresas, principalmente as varejistas, por não aceitar pagar esse título, uma duplicata por exemplo. E os motivos são diversos, um deles é que como são grandes, eles entendem que podem pagar quando quiser. Ou tem casos que só aceitam pagar duplicatas se for de uma instituição financeira que é parceira, tem convênio ou que faz parte do grupo&#8221;, ressalta.
&#8220;A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa finalmente coibirá esta conduta abusiva e arbitrária, imposta a empreendedores que buscam apenas e tão somente manter equilibrado o seu fluxo de caixa. Ou seja, a mudança possibilitará que exista um equilíbrio de forças entre grandes e pequenas empresas&#8221; entende Brito Junior.
Segundo o líder setorial, o artigo 73-A da norma é explícito em seu texto &#8211; &#8220;[...] são vedadas cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte [...]&#8221; &#8211; sujeitando seus infratores a responder judicialmente por abuso de poder econômico.
O consultor jurídico do Sinfac de São Paulo e do Rio Grande do Sul, Alexandre Fuchs das Neves, afirma que essa mudança na lei poderia reduzir o trabalho da Justiça para esses casos. &#8220;Nós [Sinfac] fizemos estudos os quais comprovaram que existe uma série de leis que já impediam essa recusa de quem deveria pagar esses títulos. Mas são milhares de caso para serem analisados. Cada dia tem um. Isso entupiu o Judiciário&#8221;, afirmou o especialista.
&#8220;A nova regra é uma reivindicação antiga do setor [factoring]. Além de trazer uma alternativa de crédito para as micro e pequenas empresas poderem antecipar a quitação de recebíveis e ter fluxo de caixa&#8221;, comentou o deputado federal (PSD-SP) Guilherme Campos, presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e participou da comissão que votou o projeto de lei.
Ele afirmou que esse projeto de lei deve ser sancionado hoje pela presidente sem vetos e que nesse caso atende 100% um setor. Mas ainda existe um &#8220;caminhão de reivindicações&#8221; que não devem ser contempladas, como a revisão das tabelas de alíquotas para a cobrança dos impostos dentro do regime Simples Nacional, com taxas que podem chegar a serem maiores do que se a companhia estivesse no Lucro Presumido, conforme já divulgado pelo DCI.
Mudança
De qualquer forma, de acordo com o Sebrae, as novas regras que começam a valer a partir de janeiro de 2015, após a sanção, devem alcançar mais de 450 mil empreendimentos. A Lei atenderá mais de 140 atividades que hoje estão fora do Simples Nacional.
A instituição afirma ainda que a vantagem da atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é a desburocratização, com o cadastro único por CNPJ. Além disso, a nova regra protegerá o Microempreendedor Individual (MEI) &#8211; categoria que fatura por ano até R$ 60 mil &#8211; de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Por meio de nota, o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, disse que essa alteração é mais um avanço que a Lei Geral conquistou. &#8220;A universalização do Supersimples era uma demanda antiga dos donos de pequenos negócios. Essa medida fortalece o empreendedorismo e estimula a formalização&#8221;, destaca.
O Sebrae e os especialistas lembram que a universalização do Simples é resultado de um trabalho conjunto entre o Sebrae, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
Fonte: DCI – SP</p>
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		<title>Amanhã é o Dia D</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Aug 2014 18:06:07 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional será sancionado amanhã pela presidente Dilma Rousseff em cerimônia no Palácio do Planalto. Resultado de um amplo acordo entre o governo federal, estados, municípios e o Congresso Nacional, o projeto dá o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades ligadas à área de Serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas empresas.
A partir de 2015, um Faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a inscrição no sistema. Estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontam que mais de 450 mil empresas serão beneficiadas com a medida. Caso o texto aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado receba o Aval de Dilma, a partir do ano que vem poderão ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
Com exceção das atividades ligadas à advocacia, Corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela (nº6), com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor. As atividades ligadas à fisioterapia e Corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42% Já os Serviços de advocacia foram incluídos na tabela quatro. A Receita Federal não contava com essas mudanças. Apesar disso, o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), principal articulador para a atualização da lei do Simples, acredita que o texto terá o Aval do Planalto.
“Não acredito em vetos que modifiquem a essência do texto. Talvez, caso ocorram, de pontos coincidentes com outras legislações”, afirmou o ministro. Afif lembrou ser raro, nos dias atuais, aprovar um projeto de lei por unanimidade como o atual. “A atualização do Simples representa o óbvio, ou seja, que a micro e pequena empresa é o caminho para a geração de emprego, renda e inovação”, disse.
O ministro reforçou o compromisso do governo de enviar nos próximos 90 dias um projeto de lei que vai propor a revisão de todas as tabelas do regime tributário, o que deverá equacionar o “desconforto” de setores que deixaram de ser incluídos em planilhas com alíquotas mais baixas. A proposta a ser enviada ao Congresso terá como base estudos feitos por instituições independentes. O ministro adiantou que já foi assinado Convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ). A Fundação Dom Cabral, o Insper e a Fipe estão também cotadas para esse trabalho.
O acesso irrestrito no regime tributário é apenas uma das principais mudanças e uma reivindicação antiga de setores ligados às micro e pequenas empresas. O texto aprovado na Câmara e no Senado também estabelece regras para o uso da substituição tributária pelos fiscos estaduais. Antes restrita às cadeias econômicas homogêneas, como as de cigarros, bebidas, pneus, combustíveis e sorvetes, a cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em margens estimadas de lucro, foi expandida pelas secretarias de fazenda estaduais, atingindo um número expressivo de produtos e retirando, portanto, os benefícios tributários e a competitividade das empresas optantes do Simples. No projeto aprovado, o número de empresas atingidas pela substituição tributária cairá de 1,5 milhão para 300 mil. Essa importante modificação vai beneficiar todas as empresas e não apenas as optantes do Simples.
O projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a via sacra dos empresários a várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar a sua atividade. O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das operações.</p>
<p>Fonte: Diário do Comércio &#8211; SP</p>
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